Seu imposto vira lucro para as locadoras de veículos

Seu imposto vira lucro para as locadoras de veículos

Empresas que alugam autos já não pagam vários impostos. E brigam para pagar ainda menos

Convém saber que, enquanto a maior parte da população dá duro para pagar impostos, existem alguns tipos de empresas que, não só não pagam o que seria de esperar que pagassem, como ainda brigam para pagar menos – sem a menor intenção, claro, de passar essa vantagem para os consumidores de seus produtos ou serviços. Aliás, mesmo que essas empresas favorecessem seus clientes, repassando os inexplicáveis subsídios para os compradores, apenas estariam dividindo com uma parte privilegiada da população os ganhos que estão extorquindo, por vias legais, da grande maioria.

O caso das locadoras de automóveis é exemplar. Em conformidade com a súmula vinculante de número 31, editada pelo Supremo Tribunal Federal, essas empresas não pagam Imposto sobre Serviços aos municípios onde estão sediadas, porque, de acordo com a leitura dos ministros sobre a Constituição, praticam um tipo de atividade que não pode ser taxada nessa classe de tributo. Evidentemente, ninguém ouvir falar de uma locadora, em qualquer lugar do Brasil, que anuncie a transferência dessa prerrogativa de isenção aos locatários. Pelo contrário, motoristas de aplicativo, que em muitos casos trabalham com carros alugados, pagam ISS às prefeituras sobre as corridas que realizam e, na maioria, nem desconfiam que a empresa de locação é favorecida com a desobrigação do imposto. Mas esse é apenas o menor do problemas tributários envolvendo as locadoras.

O mais grave deles, que chega a pôr em confronto associações empresariais do setor automotivo, é a isenção do Imposto de Circulação de Mercadorias para as empresas de locação. Grande parte dos brasileiros certamente não sabe que, para a regulação de impostos, as locadoras são praticamente comparáveis aos deficientes físicos, que gozam de algumas isenções na compra de veículos – embora estes sejam tratados com muito mais rigor pela legislação.

Esse malefício social funciona assim: quando compram os veículos que compõem suas frotas, as locadoras gozam de isenção do ICM. Depois, quando vendem esses automóveis, continuam livres do recolhimento. Na teoria, elas deveriam ser liberadas para a venda com isenção apenas depois de um ano de uso do carro (enquanto os deficientes têm de recolher o ICM se venderem o veículo antes de três anos de propriedade). Mas até isso as locadoras acham que é demais. Já há um bom tempo, o STF tem na pauta um processo em que elas brigam para garantir a venda isenta de imposto mesmo antes desse prazo.

O privilégio chama tanto a atenção que as associações de concessionárias de automóveis entraram na briga judicial pleiteando que as empresas de locação paguem o ICM, para não fazer concorrência desleal com seu negócio. Certamente, o leitor mais atento já notou que, em cidades grandes, há várias lojas de vendas de carros que integravam frotas de locação. Fazendo uma conta simples sobre o preço das ofertas disponíveis nesse comércio, é fácil notar que os valores pedidos podem ser menores do que os praticados em concessionárias, mas isso não tem nada a ver com os impostos que não foram pagos, e sim com a quilometragem e o estado dos automóveis que estão à venda nessas lojas.

O mais dramático nesse cenário é que se trata de um benefício fiscal para um setor da economia que não traz nenhuma vantagem para a sociedade como um todo. Pelo contrário, os subsídios acabam sendo cobertos pelos impostos que são cobrados de todos os cidadãos.

Graças ao desentendimento entre concessionárias e locadoras é possível conhecer o tamanho aproximado dessa extorsão fiscal contra os brasileiros. Há notícias de reclamações das concessionárias desde o começo da década, dando conta de que a margem obtida com as vendas das empresas que alugam carros na hora de sua venda alcança até 35% do valor dos bens. E, evidentemente, não sendo a venda o ramo de atividade primário dessas companhias, o que ocorre é praticamente um escândalo e um caso de apropriação indébita contra o bolso do contribuinte.

As montadoras, por seu lado, aproveitam o canal das locadoras para aumentar o escoamento de sua produção, deixando de lado até mesmo suas parceiras concessionárias. Os dados disponíveis revelam que 30% das vendas das fábricas de automóveis são feitos para frotistas. Há períodos em que a porcentagem é ainda maior.

Se alguém anda procurando explicações para o nível de desigualdade no Brasil, casos como esse, de transferência de dinheiro do fisco para o bolso de empresários são um bom caminho para começar a entender a situação. Para ter um exemplo de empresário que se beneficia há muito desse subsídio, pode-se recordar o atual secretário de privatizações do Ministério da Economia e dono da Localiza, a maior empresa do ramo na América do Sul (dado de 2017) e uma das cinco maiores do mundo.

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Marcos
6 anos atrás

Solomon, desculpe demorar a responder. Problemas técnicos. Seu comentário é procedente, mas imagine se não poderíamos ter orgulho ainda maior dessas empresas se elas não tivessem subsídios. Abraços

Solomon
6 anos atrás

SAO PAULO – Nao sao poucas as historias de empresas que dominaram seus segmentos por decadas, mas que tiveram de mudar para continuar no topo. No Brasil, a Localiza ( RENT3 ) esta nesse processo. Lider no segmento de locacao de veiculos, a companhia vem fazendo importantes mudancas internas. O momento e decisivo. Apesar do faturamento anual de quase R$ 8 bilhoes e da expansao de mais de 60% do lucro entre 2015 e 2018, especialistas acreditam que a empresa pode ser afetada por um aumento da concorrencia (com empresas de outros segmentos entrando na locacao de veiculos) e politicos estudando medidas para reduzir os beneficios das locadoras brasileiras.

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