Um projeto para multiplicar a perversidade e dividir as penalidades

Um projeto para multiplicar a perversidade e dividir as penalidades

Governo Bolsonaro quer dar desconto para empresários que não cumprem as cotas legais de contratação de pessoas com deficiência

Não passa uma semana – às vezes não passa um dia – sem que o governo de Jair Bolsonaro divulgue alguma medida cujo objetivo é aliviar o bolso dos que já detém as rédeas da economia e pisotear algum direito daqueles que dependem da ação social do Estado. A novidade de hoje, dia 03 de dezembro de 2019, anunciada em reportagem do UOL, pode ser conhecida em detalhes neste link. Trata-se de projeto de lei que desobrigada as empresas de cumprir as cotas de contratação de pessoas com deficiência, propondo a substituição desse encargo por contribuições a um fundo de reabilitação física e formação profissional da União.

Pela proposta, para cada vaga destinada a quem tem deficiência física não preenchida por um determinado empresário, abre-se a oportunidade de recolher, mensalmente, o valor de dois salários mínimos a esse programa de adequação ao mercado de trabalho. Sabe-se que muitas empresas têm dificuldade de preencher esse tipo de vaga nas proporções determinadas atualmente pela legislação. Então, teoricamente, essa mudança favoreceria empresários que estariam sedo injustamente punidos por multas lavradas pelo Ministério do Trabalho quando seus empreendimentos são flagrados em situação irregular, ainda que tenham anunciado a disponibilidade de postos de trabalho específicos e não tenham encontrado profissionais qualificados nos processos de seleção.

O argumento, porém, é falso e só serve mesmo para desobrigar empresas de uma relevante ação de sentido social no combate à discriminação e à desigualdade econômica e de oportunidades que se abate sobre quem tem deficiência física. Primeiro, ainda que seja verdade a dificuldade de encontrar pessoas com alguma deficiência qualificadas ou aptas em certos ramos da indústria, dos serviços e do comércio, as punições com multas, nestes casos, quando comprovado o problema, têm sido anuladas em processos judiciais.

Em 20 de maio de 2016, analisando em grau de recurso um caso em que uma empresa vivia essa situação, o Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a aplicação de multas e indenizações. A sentença teve o mérito de pacificar controvérsias a respeito, conforme a análise de especialistas como Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga. Leia, neste link, artigo que ele assinou com o colega Luciano Andrade Pinheiro no site Conjur. A decisão “deve sensibilizar a atuação dos órgãos de fiscalização e do Ministério Público do Trabalho para que verifiquem a situação e o esforço do empresário em cumprir a exigência legal, deixando de lado uma visão cartesiana e incondicionada do cumprimento da cota”, escreveram os analistas.

Há, no entanto, um adicional aritmético no projeto que o governo quer aprovar que funciona como multiplicador da perversidade e divisor da penalidade. Pela legislação atual, quando descumpre a obrigação de contratar deficientes, a empresa está sujeita a multas de R$ 2.411,28 mensais por vaga não preenchida, conforme atualização que o próprio governo Bolsonaro determinou em janeiro de 2019. Ao permitir que cada vaga seja trocada por uma contribuição de dois salários mínimos, a proposta oferece um desconto de mais de 20% já de saída ao empresário que optar por não cumprir as cotas. E certamente, quando essa compensação na estiver sendo recolhida, será aberta na Justiça uma nova frente de contestação, para que prevaleça o menor valor.

A lei determina que empresas com mais de 100 empregados devem contratar pessoas com deficiência para o preenchimento de 2% dos postos de trabalho. A partir de 200 funcionários, a cota é de 3%. Com mais de 500 empregados, 4%. E acima de 1.000, 5%. Considerando o caso de uma empresa com 1001 contratados que não tenha nenhum deficiente no seu quadro de pessoal, a multa atual pode alcançar R$ 120.564. Com o desconto que o governo quer oferecer, o preço para essa companhia deixar de contratar deficientes cai para R$ 99.800.

Alguém pode até argumentar que o projeto tem a boa intenção de aumentar a arrecadação a se aplicar no treinamento de candidatos a vagas incluídas nessas cotas e reduzir os custos de fiscalização das empresas. Mas o resultado óbvio da medida é o aumento da dificuldade para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho e, consequentemente, o acúmulo de gente necessitada de treinamento nos centros de adequação profissional e crescimento, também, da quantidade de solicitações do BPC – o Benefício de Prestação Continuada a que muitos podem fazer jus – e até de aposentadorias por invalidez.

A alteração na legislação prevê ainda que empresas possam cumprir cotas em parceria, uma compensando a quantidade de pessoas com deficiência que a outra não alcança, e a contagem de duas vagas quando for contratado um candidato que apresente deficiência considerada grave. A primeira ideia permite imaginar o quanto empresas de telemarketing, com operação telefônica sem especialização, serão valorizadas na negociação, em detrimento da abertura de vagas qualificadas em outros setores. A segunda leva a perguntar o que seria uma deficiência grave e quem iria avaliá-la, além de gerar dúvida sobre como relacionar deficiências e atividades. Surdez pode ser considerada uma deficiência grave, mas talvez não seja o caso se a vaga é para um tradutor de textos.

E é curioso notar que o mesmo governo, menos de um mês antes, anunciou a disposição de pagar auxílio a pessoas com deficiência que recebem o BPC e optem por retornar ao mercado de trabalho, numa das pernas do chamado Programa Verde Amarelo. Será que as propostas foram redigidas pelas mesmas pessoas? Será que a administração pelo método esquizofrênico tomou conta da gestão Bolsonaro?