O que explica posto cobrando 50% mais pelo combustível? Temer e o PCC

O que explica posto cobrando 50% mais pelo combustível? Temer e o PCC

Se você não compreende por que um posto de gasolina vende combustível no cartão com acréscimo de 50% em relação ao preço de mercado, vale lembrar como a sonegação, a lavagem de dinheiro, a atuação do PCC e a herança do presidente Temer importam nessas operações

Um mistério do tamanho do Everest brilha em telas de led gigantes em dezenas de esquinas de São Paulo, provavelmente do Brasil, sem que muita gente, por enquanto, tenha se interessado em investigar a fundo essa anomalia. Postos de gasolina cobram preços 50% maiores para quem paga o abastecimento usando cartão de crédito ou débito. Anunciam preços para o álcool em torno de 4 reais o litro, para dar um exemplo redondo, que só vale para o pagamento via PIX — ou em dinheiro, se é que alguém ainda carrega na carteira o suficiente para cobrir uma tanque cheio. Caso o consumidor queira pagar de outra forma, o álcool custa 6 reais.

A operação não é ilegal. Pelo contrário. Os preços diferentes conforme a forma de pagamento são admitidos desde 2017. Vale voltar a esse assunto mais à frente para apontar o culpado pelo abuso legalizado. Antes, pode-se explorar o mistério.

Se as taxas de cartão de crédito pagas pelos comerciantes variam entre 1% e 3% do valor da compra, e entre 0,75% e 2% para o de débito, o que explicaria a diferença de preço? O prazo de pagamento da administradora ao estabelecimento nas chamadas vendas a vista? Não pode ser. Esse varia de 1 a 30 dias, conforme o contrato entre comércio e gestor do cartão. Se a inflação está no máximo em 0,35% ao mês, também não está aí a explicação de preços com acréscimo de 50%.

Pode-se ainda supor que todos os donos de postos que andam praticando essa supercobrança para cartões de crédito e débito andam desesperados para fazer capital de giro e precisam de dinheiro para ontem. Endividaram-se e têm urgência de pagar as contas. Mas os bancos cobram no máximo 50% por operações desse tipo. Ao ano. Quem paga mais que isso é pessoa física ou MEI — em malandragens bancárias que bem merecem um post futuro. Então digamos, porém, que o empréstimo poderia ter sido feito com agiotas. É outra hipótese muito improvável. Postos de gasolina exigem investimentos altos para começar a operação. Agiotas costumam, em situação inversa, ser donos de postos.

Aí, sim, tem-se uma boa pista para começar a explicar as diferenças de preço — e é incrível que o Ministério Público não tenha ainda uma equipe especializada tratando apenas disso, considerando os volumes de dinheiro envolvidos.

O que fica claro é que cada dono desses postos quer dinheiro entrando direto em conta corrente — mas ninguém garante que seja a dele ou mesmo que seja uma conta só. Aqui se vai para os terrenos das probabilidades e suspeitas, mas compensa seguir o raciocínio. Com dezenas de CNPJs fantasmas disponíveis, o posto varia os recebimentos entre eles não deixa que se acumulem na mesma conta a ponto de chamar a atenção do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Como não se emite nota com regularidade nem os relatórios de volume expelido por bomba são usados para comprovação fiscal, boa parte da arrecadação diária some de vista nas conhecidas operações de lavagem de dinheiro. Mas também é possível fazer o inverso, como numa boa lavanderia, vendendo combustível sem margem operacional ou mesmo com prejuízo, permitindo então a circulação aparentemente legal do dinheiro lavado. Não por acaso o PCC já foi flagrado metido nos negócios com postos de combustível.

O que é fácil perceber, mesmo para quem não tem informações sobre as ilegalidades no mercado financeiro, é que esses postos têm muito a esconder, embora se exibam tão vibrantemente nas telas de led. Pior que tudo, no entanto, consiste em ter consciência de que fazem o que fazem beneficiando-se de uma medida de iniciativa do então presidente Michel Temer, tomada em 2017, pelo próprio Executivo. Conforme a lei 13.455/2017, criada por Temer, é admitida qualquer diferença de preços estabelecida de acordo com o tipo de pagamento — o que antes era considerado ilegal e abusivo conforme o Código do Consumidor.

Temer — que ninguém se perca pelo nome — deu espaço para essa excrecência comercial. Ainda se saberão suas razões. Nada nobres, certamente.

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