Eles resistem, mas há códigos de conduta para magistrados no mundo todo

Eles resistem, mas há códigos de conduta para magistrados no mundo todo

Diante de escândalos ou para preservação da imagem, Alemanha, França, Itália e Estados Unidos aprovaram regimentos que normatizam comportamento, ação e relacionamentos de ministros de cortes supremas — para ficar apenas em quatro exemplos. O STF precisa urgentemente de um regimento de ética

Essa história de discutir um código de ética para os ministros do STF já foi conversada o suficiente para todo mundo perceber que a intenção dos principais envolvidos é dar voltas na corda sem amarrar nó nenhum. Mas cabe lembrar que os escândalos acumulados na porta da suprema corte americana há bem poucos anos acabaram levando os magistrados dos Estados Unidos a adotar um regramento ético em 2023. Lá, como cá, magistrados também reagiram ao processo argumentando que não poderiam se sujeitar a normas do tipo e que o instrumento criaria um risco para a separação de poderes e enfraquecimento da independência judicial. E acabaram cedendo.

Presentes luxuosos, passeios patrocinados por entes privados, relacionamento obscuro com advogados que patrocinavam causas na corte e julgamentos em que atuavam parentes dos ministros, entre outros conflitos aberrantes de interesse, eram, até então, tratados conforme o discernimento de cada um. Qualquer semelhança com o que se vê no Brasil não é coincidência. Algo no ego dos juízes faz muitos deles pensar que são impolutos, inatingíveis, infalíveis e inimputáveis. No caso americano, Clarence Thomas, Samuel Alito e Neil Gorsuch tiveram vários casos de abuso revelado, mas basta o exemplo do primeiro e o da mulher de John Roberts para estabelecer comparações e corroer essas imagens.

Clarence Thomas, que se tornou praticamente o símbolo para uma cruzada ética, aceitou viagens em jatos e iates do milionário Harlan Crow, que também o mimava com regalos caríssimos enquanto causas relacionadas a suas empresas tramitavam no mais alto tribunal americano. Crow comprou imóveis do juiz a até reformou a casa em que vivia a mãe de Thomas sem que ele declarasse qualquer transação financeira. Até uma empresa imobiliária fantasma do magistrado apareceu na investigação. De sua parte, Jane, a esposa de Roberts, ainda hoje presidente da corte,  foi investigada por receber milhões de dólares em comissões enquanto trabalhava com empresas que tinham processos no tribunal.

O texto integral do código de conduta dos juízes supremos dos Estados Unidos está disponível neste link. Mas há documentos de outros tribunais nacionais que podem servir de referência e foram aprovados, em muitos casos, após acúmulo de situações no mínimo embaraçosas.

Na Itália, por exemplo, a Associazione Nazionale Magistrati reviu, ampliou e quase fulanizou seu código de ética como resposta institucional aos escândalos flagrados na chamada Operação Mãos Limpas, que revelou o envolvimento de políticos, empresários e também membros do judiciário em esquemas de corrupção. Confira neste link como ficou a redação do documento depois da revisão. A magistratura francesa, por seu lado, revisa frequentemente sua Carta de Deontologia. Na atualização mais recente, de dezembro 2025, passou a normatizar até mesmo a conduta dos juízes na utilização de redes sociais e em eventos públicos. (Impossível não lembrar que Alexandre de Moraes fez piada sobre sentenças de sua lavra recentemente.) O documento francês está neste link.

Preocupações com a reputação, a contenção e a imparcialidade também impulsionaram o judiciário alemão a adotar, em 2018, suas Diretrizes de Conduta. A necessidade de estabelecer um comportamento ilibado que correspondesse à imagem de honestidade preconizada pelo exercício do poder judicial levaram os magistrados a definir por escrito regras como o impedimento da participação em eventos desconexos com a função, a limitação de declarações públicas capazes de comprometer a isenção, o veto ao recebimento de presentes de alto valor e a quarentena para a prestação de serviços advocatícios ou de consultoria ao final de seus mandatos. É possível conhecer todos os detalhes do código neste link.

Muitos especialistas entendem que o Verhaltensleitlinien do tribunal constitucional alemão pode servir de modelo a um projeto brasileiro. Como se percebe todos os dias no Brasil, a máxima atribuída ao jurista Pontes de Miranda infelizmente não contém normas suficientes para a execução da Justiça. Ele teria dito, em determinada circunstância: “A Constituição deveria ter apenas dois artigos. 1º Todos devem cumprir a lei. 2º Revogam-se disposições em contrário”. Do mesmo modo, na teoria, bastaria o artigo único num código para disciplicinar a conduta dos ministros do STF: “Todos agirão com ética, decoro, honestidade, imparcialidade e responsabilidade”. A realidade, está evidente, é que isso não basta.

 

 

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