A invenção do higienismo econômico: mandar a conta para os desfavorecidos
Pacote de Guedes permite corte de direitos sociais, desobriga governos de investir em escolas e desestimula o combate a desigualdades regionais
Chegou ao Congresso há alguns dias a chamada PEC do Pacto Federativo (a revanche, talvez, já que houve outra com o mesmo apelido em 2015). Na teoria, o projeto mira a equanimidade administrativa e financeira, descentralizando recursos e melhorando a capacidade de gestão nos estados e municípios. Tem também o objetivo de disciplinar o comportamento orçamentário dos entes federativos, criando mecanismos de bloqueio ao aumento de gastos em momentos de desequilíbrio financeiro. E, se tudo der errado, manda a conta para os pobres.
Economistas e analistas políticos podem avaliar e destrinchar com autoridade as medidas positivas propostas no chamado pacote Mais Brasil (também a revanche, porque Dilma deu o mesmo nome ao Plano Plurianual aprovado pelo Congresso em 2011) sob vários pontos de vista, mas cabe discutir também se a medida tem repercussão favorável ou contrária à questão prioritária no país, representada pelos níveis cruéis de desigualdade que ameaçam o futuro de várias gerações e já destruíram o presente da maioria dos brasileiros.
Lido através das lentes da justiça social, o pacote de Paulo Guedes revela em pelo menos três pontos um acirramento da insensibilidade social, uma marca que o atual governo já havia imprimido na reforma da Previdência. O princípio que parece nortear a proposta é o de, em caso de emergência econômica, espremer os menos favorecidos – não os bancos, não os ricos, não os rentistas, não os especuladores, não o capital.
O pacote inclui, por exemplo, um parágrafo no artigo sexto da Constituição supostamente para garantir que a perspectiva de evolução do orçamento será considerada na concessão de benefícios de caráter social. O artigo modificado, sobre direitos sociais, é uma sintética carta de princípios que, mesmo ampliada anteriormente, jamais foi seguida rigorosamente por qualquer governo: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
Apesar da determinação na Constituição, esses direitos nunca foram perseguidos até mesmo em razão do cobertor curto da economia brasileira, mas, com a mudança, até algumas ralas conquistas nesse campo entram em área de risco.
O parágrafo que se quer acrescentar à carta reza: “Será observado, na promoção dos direitos sociais, o direito ao equilíbrio fiscal intergeracional.” Ou seja, de uma forma bem simplificada: se a manutenção de direitos a benefícios por parte de idosos e deficientes, a custo preservados na reforma da Previdência, forem apontados, futuramente, como um risco para o equilíbrio econômico, o governante de plantão estará autorizado a passar a caneta sobre eles.
Note-se que o parágrafo não diz “na concessão dos direitos sociais” – o que teoricamente preservaria os concedidos anteriormente. O texto trata da “promoção dos direitos sociais”, abrindo a porta para revogações do que já se alcançou.
Outro aspecto, entre os mais alarmantes, dessa curiosa tendência de combater os pobres em vez de combater a pobreza revela-se no item que propõe desobrigar governos da responsabilidade de realizar prioritariamente investimentos de expansão da rede de ensino pública em localidades marcadas por déficit nesse tipo de atendimento.
O problema é tratado de forma mais profunda em artigo da Folha de S.Paulo (que pode ser lida aqui), mas uma questão flagrante colocada pela proposta, e admitida pelos técnicos do governo, é, além da desobrigação do poder público de expandir a rede, a possível redução da oferta de vagas no ensino gratuito, sob a desculpa da baixa demanda e do alto custo.
Conforme a análise dos próprios especialistas do governo, a necessidade de vagas poderia ser suprida com a concessão de bolsas de estudo em escolas privadas. O que leva, no mínimo, a questionar por que uma escola privada iria se instalar numa região em que há baixa demanda pelo ensino e, notadamente, reduzido poder aquisitivo por parte da população local?
Nos dias de hoje, a resposta a essa pergunta é “praticamente nada” – com exceção do interesse, digamos, extraterreno das escolas confessionais. Se a emenda passar da forma como está escrita, essas instituições vão faturar trocados com o repasse de bolsas de estudo, além de campear mais algumas almas.
Um terceiro item do projeto do ministro da Economia assinado por duas dezenas de senadores propõe retirar da Constituição a obrigação da União de atuar orçamentariamente na redução de desigualdades regionais. Criminosa pela própria natureza, a mudança é defendida pelos redatores da proposta como um ato de higiene constitucional, já que essa obrigação estaria tecnicamente implícita em outros artigos sobre questões regionais.
Tem jeitão, na verdade, como as outras duas mudanças, apenas de higienismo econômico, um conceito segundo o qual os pobres recebem a obrigação constitucional de pagar a conta da falência na gestão das finanças do país.