A nossa dívida das Casas Bahia

A nossa dívida das Casas Bahia

Apenas mais uma consequência do capitalismo de baixo risco

Façamos uma conta de padeiro para facilitar a reflexão: as Casas Bahia, no momento ocupando o sofazinho da antessala de uma recuperação judicial, acumularam uma dívida que passa dos 28 bilhões de reais (17 listados no processo e 11 a serem negociados por fora). Por outro lado, nos dez anos mais lucrativos da história da empresa, acumulou lucros que, atualizados, alcançariam um total de 10 bilhões de reais, com um patrimônio consolidado estimado, também com atualização, em 11 bilhões de reais do lado da empresa, mais outros 11 bilhões representado pela carteira de imóveis que a própria família alugava para o próprio grupo. Ou seja, mais de 30 bilhões de reais positivos gerados pelo negócio, considerando apenas os dez melhores anos de uma história de mais de sete décadas.

Nota: essas são avaliações feitas com recursos de IA. Antes que se reclame dos riscos de imprecisão, note-se DE NOVO que consideram apenas os dez anos de maior lucro na história de uma companhia que tem mais de sete décadas de atuação e que, seguramente, acumulou ao longo do tempo ganhos muito maiores e usufruiu de vantagens financeiras patrimoniais indiscutivelmente mais relevantes. Se há imprecisão, ela apenas reduz os números acumulados.

Agora a reflexão: diante desse contraponto, como se explica que seja agora a cadeia de fornecedores e, por certo, também os trabalhadores as principais vítimas de um calote que acabará se espalhando por toda a sociedade, na forma de impostos não recolhidos, spreads bancários destinados a cobrir perdas do sistema financeiro, quebras de outras empresas da cadeia de suprimentos do grupo, perdas de investidores minoritários possuidores de ações em Bolsa e prejuízos indiretos do efeito dominó sobre o consumo reduzido dos chamados steakholders que vendem (ou vendiam) desde pastel nas portas das lojas até bens de alto valor para as famílias afetadas?

Então as perguntas: em que ponto a legislação brasileira tem falhas que permitem as construção de um cenário trágico como esse e que se repete periodicamente? Se os bancos têm o Fundo Garantidor de Crédito para atenuar perdas de investidores lesados por gestão temerária no sistema financeiro, como podem outros tipos de empreendimento – no comércio, na indústria e na prestação de serviços – atuar como prósperos capitalistas nos momentos de bonança dos negócios e socializar prejuízos quando atingidos pelas mudanças no ambiente no seu ecossistema ou naufragam por gestão imprudente ou administração fraudulenta?

Indícios de respostas: em duas partes.

a) de um lado, o capitalismo de baixo risco permite alavancagens para as quais a maioria dos envolvidos faz de conta que não está vendo simplesmente porque, quando tudo dá errado, os grandes investidores e os maiores financiadores da farra têm a certeza de que o mico não ficará na mão deles. Os bancos, por exemplo, nunca lidam com seu próprio dinheiro quando emprestam a descoberto seja para as Casas Bahia ou qualquer outro grupo; o que fazem é repassar os recursos de seus clientes, esses, sim, no fim da linha, os verdadeiros prejudicados. Mesmo quando a tesouraria da instituição acumulou, digamos, debêntures das Casas Bahia – e agora vai aparecer na lista de credores -, o fato é que parte desses recursos estão cobertos pelos chamados fundos de crédito privado que vão parar na mão de correntistas e sofrem desvalorização pesada. Além disso, para compensação da irresponsabilidade, os bancos acabam por repassar a conta na forma de juros mais altos e redução na rentabilidade de outros investimentos. Bancos não perdem.

b) a legislação sobre riscos de insolvência é frouxa e a fiscalização, quando ocorre, acontece com atraso. A desculpa é de que é necessário ter leis para estimular os empreendedores, mas, aplicada tanto ao padeiro da esquina quanto aos grandes conglomerados, essa postura acaba por favorecer os trambiques.  Em princípio, sociedades anônimas e empresas de responsabilidade limitada devem ter uma reserva legal de 5% dos lucros para garantir o negócio e preservar credores até acumular 20% do capital social. Mas esses recursos podem ser aplicados tanto como capital de giro quanto em investimento patrimonial. Trata-se, na prática, apenas de uma conta fictícia, gerando um número que evapora quando há prejuízo.

Na China, para dar um exemplo de um ambiente onde as coisas vêm dando mais certo, as reservas estabelecidas são dobradas – 20% dos lucros até o limite de 50% do capital social – e o risco de diluição é reduzido por uma reserva estatutária obrigatória que retém outros 10% do lucro e deve ser usada em caso de prejuízo antes da chamada reserva legal. No Brasil, a reserva estatutária é opcional e voluntária. Além de tudo isso, o processo fiscalizatório aqui é reativo e depende da análise dos balanços das companhias, que são publicados sempre depois das catástrofes. Na China, o acompanhamento é feito em tempo real, em sistema tecnológico. Os alertas disparam automaticamente, as multas são imediatas e a intervenção, se necessária, não depende de pedido de recuperação judicial.

Compreende-se que há excesso no modelo chinês de capitalismo de estado. Mas vale recordar que a Noruega também adota um sistema completamente digitalizado de registro da atividade privada, totalmente transparente para qualquer interessado, e que os Estados Unidos, que assim com o país nórdico está próximo do Brasil na questão da regulação, tem um sistema punitivo civil, criminal e financeiro devastador, capaz de levar para a cadeia tanto os maus gestores quanto os auditores envolvidos em esquemas que fraudam a legislação, acobertam erros administrativos ou retardam medidas de ajuste.

Conclusão: independentemente dos fatores que impulsionam a onda de recuperações judiciais – sejam de mercado, sejam por imprudência, sejam por ação fraudulenta -, o fato é que a regulação existente estimula essa situação e não será mudada porque os principais interessados na permanência desse cenário controlam, por investimentos eleitorais, aqueles que teriam responsabilidade por promover uma modernização. A população continuará pagando a conta.

 

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