Caso de Daniel Vorcaro é oportunidade para regulação da vida pública

Caso de Daniel Vorcaro é oportunidade para regulação da vida pública

A privacidade e a acusação de moralismo são argumentos duvidosos. Não são a Bíblia, o Alcorão, a Torá nem os Vedas que precisam ser impostos aos que se chamam de servidores do povo. É só a Constituição.

O jornalista americano Jacob Weisberg, ex-CEO do grupo que publica a revista Slate, publicou recentemente no NYT um artigo que retrata o financista predador Jeffrey Epstein como o que se pode chamar de “conector sombrio”, personagem relativamente frequente na história que se encarrega de atender desejos obscuros de integrantes das elites políticas, sociais e econômicas de alta exposição pública. É impossível não conectar essas características a Daniel Vorcaro, cujas peripécias criminosas causam espanto e indignação a cada capítulo vazado da investigação sobre sua ascensão como “banqueiro” e corruptor de autoridades.

Essa relação já foi explicitada por muitos analistas, notadamente na revista Oeste, que, a despeito de seus compromissos entreguistas, preconceituosos e descompromissados das necessidades sociais brasileiras – ou talvez por isso mesmo -, contribui vez ou outra em debates necessários à depuração do comportamento de quem detém algum tipo de poder no Brasil. Afinal, críticos movidos pela insatisfação com sua exclusão momentânea ou acidental do jogo de privilégios em alguma esfera do poder também podem ser úteis à democracia, embora geralmente cuspam no prato que lhes esteja sendo servido circunstancialmente com pouca comida. Mas o que interessa aqui é o perfil desse facilitadores de relacionamentos, infladores de vaidade e abastecedores de concupiscência.

Vorcaro, como Epstein, não é, infelizmente, um exemplo raro. Weisberg, em seu artigo, relembra casos como o de Roy Cohn, conector social e chantagista que atuou nos EUA durante a Guerra Fria, e de Grigori Rasputin na Russia imperial, mas pode ser lembrada também a Madame Hollywood, Heidi Fleiss, com sua agenda de clientes VIP para prostituição. No Brasil, em relação a casos recentes, há investigações envolvendo os eventos do lobista Silvio Assis numa mansão do Lago Sul, em Brasília, e os movimentos do acusado de tráfico de sentenças do Superior Tribunal de Justiça, Anderson de Oliveira Gonçalves.

O célebre José Carlos Alves dos Santos, que matou a mulher e delatou os anões do orçamento, nos anos 1990, usou sua própria “vida devassa” como argumento de defesa contra a acusação de homicídio, mas não apontou parlamentares como participantes das orgias que promovia. A prestação de serviços dessa natureza ficava a cargo dos lobistas de construtoras envolvidas no escândalo. Num vasto cardápio, recordem-se ainda as festas de João Carlos Di Genio com o intuito de aproximar pessoas e o caso de um jornalista muito conhecido que passava finais de semana confraternizando com políticos na piscina de um parlamentar do Nordeste.

Obter sexo, prestígio e dinheiro por caminhos tortuosos é atrativo muitas vezes irresistível mesmo para quem tem os dois últimos itens de sobra e anseia pelo primeiro como benefício adicional deles. De que vale o poder, segundo essa lógica, se não se pode exibi-lo e usá-lo favorecendo amigos que, por seu lado, compartilham das mesmas pulsões? Na teia psíquica desses impulsos, Vorcaro e assemelhados movem-se como aranhas que engordam a si mesmas enredando pela tibieza de caráter os que acreditam que aproveitar a vida inclui adrenalina e alguma sordidez. Isso explica muitas experiências que, ainda que pudessem ser bancadas com recursos próprios, são mais excitantes quando beiram ou ultrapassam a barreira do eticamente aceitável. Tomar um uísque raro, pegar carona num jatinho, frequentar um ambiente inebriante e atender às demandas de um amigo de farra, ainda que ilegítimas, estão entre elas.

No discurso mais comum dos poderosos dados a esses vícios, ouve-se muito sobre a necessidade de punir os corruptores – os maus elementos que tiram proveito de suas deformidades e os achacam por sua atonia moral. Não é uma visão equivocada, de fato, e a possibilidade de punir Vorcaro não pode ser perdida. Mas reside nesse argumento também um problema de hipocrisia e uma boa dose de chantagem contra a regulação social que venha a impedir que continuem esperando o próximo esperto que abasteça sua obscenidade. Por isso são necessários, no mínimo, os códigos de conduta, a transparência absoluta das agendas, a publicidade total de suas relações, negócios e patrimônio.

Contra esse tese sugere-se que a dignidade e a privacidade das autoridades não pode ser violada pelo escrutínio público e que é moralista quem a defende. No entanto, de um lado, ninguém é obrigado a optar pela vida pública e, de outro, nota-se que o argumento tem servido mais para a ocultação de negócios escusos do que para preservar a intimidade de quem age de acordo com princípios republicanos. As descobertas sobre a ações de Vorcaro são, numa perspectiva positiva, uma ótima oportunidade para esse debate. Quem foge dele provavelmente tem algo a esconder ou a expectativa de algum benefício. Não são a Bíblia, o Alcorão, a Torá nem os Vedas que precisam ser impostos aos que se chamam de servidores do povo. É só a Constituição.

 

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